Processo 619664/15
Assunto RECURSO DE REVISTA
Protocolado em 14/08/2015 09:59
Autuado em 14/08/2015 09:59
Apensado ao Processo 728700/16 em 13/09/2016 11:36
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 3961/2016 do(a) Conselheiro(a) ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, de 26/08/2016



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
11/08/2016 Acórdão   3961/ 2016 Conhecimento e não provimento ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
11/08/2016 Acórdão   3961/ 2016 Conhecimento e não provimento ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL
Recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado ANIELY CRISTINA DAS NEVES HARTT
Interessado JUVENAL DA CRUZ CAMPANHOLI
Interessado VALDOMIRO BUENO DE LIMA

Juntadas
DataDescrição
02/10/2015 11:56 AR do Ofício OCN - 5565/2015 - DP
18/09/2015 11:48 do Protocolo 742881/15

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DP  24/08/2015 Ofício de Contraditório   5565/ 2015   
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
14/09/2016 1441 Despacho Processual Diverso nº 1830/2016
26/08/2016 1431 Acórdão nº 3961/2016
04/08/2016 1416 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 28/2016 de 11/08/2016
25/08/2015 1190 Despacho Processual Diverso nº 1423/2015
18/08/2015 1185 Termo de Distribuição de Processo nº 8368/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
12/09/2016 17:24 DP  
06/09/2016 08:37 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1830/2016 -
02/09/2016 15:23 STP  
29/08/2016 07:56 SMPjTC  
12/08/2016 11:52 STP Acórdão nº 3961/2016 -
25/05/2016 09:11 GCAML  
15/04/2016 09:43 SMPjTC Parecer nº 5671/2016 - conhecimento e provimento Recurso de Revista. Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de Diamante do Sul. Exercício de 2012. Utilização de recursos públicos para pagamento de serviços privados de advocacia e contabilidade sem a realização de adequados procedimentos lici
18/09/2015 14:44 DCM Instrução nº 1660/2016 - CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL: Prestação de Contas do Exercício de 2012. Recurso de Revista: Conhecimento do Recurso e, quanto ao mérito, pelo provimento, opinando-se pela reforma da decisão consubstanciada no Acórdão 589/15 - S1C.
21/08/2015 15:37 DP Ofício de Contraditório nº 5565/2015 -
14/08/2015 10:03 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1423/2015 -
14/08/2015 09:58 DP Informação nº 17412/2015 -

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